As vacinas e o Código de Defesa do Consumidor
AS VACINAS E O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR É provável que o título do artigo cause alguma estranheza. Afinal, não somos condicionados a pensar em vacinas como algo mercantil, mas sim, como um produto farmacêutico diferenciado, um trunfo da ciência na luta pelo controle de doenças infecciosas que vêm assolando a humanidade desde tempos imemoriais, a exemplo do sarampo, e, também das que estão continuamente surgindo e se manifestando, como o atual surto de coronavírus. No entanto, a verdade é que, na atualidade, a comercialização de vacinas é uma das principais fontes de lucro das indústrias farmacêuticas, da ordem de dezenas de bilhões de dólares anualmente(1). Portanto, os conceitos de fornecedor (indústria farmacêutica) e produto (vacinas), são perfeitamente aplicáveis ao caso, conforme previsto no artigo 3º, parágrafo 1º da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor): Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os e